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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Deputado Marden Menezes apresenta projeto que limita tempo de espera em órgãos públicos

“Para efeitos desta Lei, considera-se como tempo razoável para atendimento por pessoa até 30 (trinta) minutos em dias normais e até 45 (quarenta e cindo) minutos em véspera de feriado ou no primeiro dia após feriados prolongado
Tal proposição objetiva obrigar que seja disponibilizado pessoal suficiente e infraestrutura tecnológica adequada para que não ocorra a formação de longas filas e que dessa forma, seja disponibilizado um atendimento mais célere, respeitoso e digno aos cidadãos”, observou o deputado Marden Menezes.

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